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PARECER DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) DÁ SEGURANÇA JURÍDICA PARA BLINDAGEM DE VEÍCULOS DE USO PESSOAL

Parecer da AGU dá segurança jurídica para blindagem de veículos de uso pessoal. Foto: Murilo Góes/UOL

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, emitiu um parecer assinalando que a utilização de veículos blindados como meio de transporte próprio e familiar não necessita de registro junto ao Comando do Exército. De acordo com o entendimento, o uso de veículos automotores blindados por pessoas físicas não configura atividade classificada como Produto Controlado pelo Exército (PCE).

O parecer foi elaborado em resposta a consulta jurídica feita após a publicação do Decreto n°11.366, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de janeiro. O decreto suspendeu diferentes normas publicadas nos últimos anos que facilitavam a aquisição, posse e porte de armas e munições e o registro de colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive o Decreto 10.030/2019, que desobrigava o registro junto ao Exército de proprietários de veículos automotores blindados.

No entanto, de acordo com o parecer da consultoria, a expressa previsão em decreto não é necessária, uma vez que o uso de veículo blindado como meio de transporte próprio e da família não se insere nas hipóteses previstas no Regulamento de Produtos Controlados, que abrange materiais que apresentam poder destrutivo ou propriedade de risco que possa causar danos a pessoas ou a patrimônio ou, ainda, que sejam de interesse militar.

“Situação diversa, como exemplo, é a de uma pessoa física ou jurídica que utilize um veículo automotor blindado para promover a segurança privada de terceiros (aqui há a obrigatoriedade de se promover o registro junto ao Comando do Exército)”, assinala trecho do parecer.

A manifestação jurídica ressalta, contudo, que independentemente do disposto no Código de Trânsito Brasileiro quanto à dispensa de certificado de segurança para o licenciamento de veículos modificados por blindagem, as pessoas físicas e jurídicas continuam sendo obrigadas a promoverem o registro junto ao Comando do Exército para a realização de atividades de segurança pública, privada e institucional compreendidas como Produtos Controlado pelo Exército.

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Publicado por: Badiinho Moisés/Fonte: AGU – Governo Federal 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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