Escrito por: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás
Com a atuação integrada do Ministério Público Eleitoral no caso, passaram-se apenas 67 dias desde a data do conhecimento do fato até a condenação pelo TRE
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/GO), por meio de representação ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), conseguiu a condenação de Rubens Otoni Gomide, deputado Federal pelo PT, e de seu irmão Antônio Roberto Otoni Gomide, prefeito de Anápolis/GO, também pelo PT, por realizarem propaganda eleitoral antecipada. A propaganda irregular ocorreu no último dia 21 de fevereiro, na cidade de Itumbiara, por ocasião do encontro regional do PT naquela localidade, mediante a afixação de faixas em local público fazendo alusão aos dois políticos.
A propaganda eleitoral somente pode ser veiculada após o dia 5 de julho do ano da eleição (art. 36 da Lei nº 9.504/97). Em caso de violação ao dispositivo legal, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Durante sessão da última segunda (28/04), o TRE julgou parcialmente procedente a representação da PRE/GO, fixando a multa em R$ 10 mil para cada um dos representados, conforme prevê a legislação eleitoral (Representação nº 76-78.2014.6.09.0000).
Entenda o caso
No dia 21 de fevereiro deste ano, o promotor eleitoral em Itumbiara Reuder Cavalcante Motta deparou-se com duas faixas em avenidas e ruas de grande movimento da cidade, contendo menção a Rubens Otoni e Antônio Gomide. As faixas foram afixadas para marcar o encontro regional do partido, que ocorreria no dia seguinte. Numa delas havia os dizeres “Deputado Federal Rubens Otoni – Quem trabalha de verdade por Itumbiara e Sul de Goiás” e, na outra, a frase “Antônio Gomide, gestor sério, honesto e competente a serviço de Goiás”.
Constatado tratar-se de propaganda eleitoral antecipada, de imediato o promotor eleitoral providenciou o registro fotográfico das faixas e peticionou ao juiz eleitoral da Comarca de Itumbiara para que, no exercício de seu poder de polícia, determinasse a imediata retirada das faixas. Em seguida, no mesmo dia, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), enviou as fotos e a petição à PRE/GO.
No dia 27 de fevereiro, o procurador eleitoral auxiliar Marcelo Ribeiro de Oliveira representou ao juiz auxiliar do TRE, conforme Instrução PRE/GO nº 01/2014, contra os dois políticos e o diretório estadual do PT. Em 4 de abril, o juiz auxiliar Fábio Cristóvão de Campos Faria julgou parcialmente procedente a representação, fixando a multa em R$ 10 mil para cada um dos políticos e excluindo a responsabilidade do diretório estadual do PT. No último dia 28/04, o TRE, por unanimidade, confirmou a condenação.
Com a atuação integrada do Ministério Público Eleitoral no caso, passaram-se apenas 67 dias desde a data do conhecimento do fato até a condenação pelo TRE.
Atribuição da PRE/GO
Nas eleições de 2014 (majoritárias), para os cargos de presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, é atribuição da Procuradoria Regional Eleitoral o ajuizamento das ações eleitorais contra candidatos a governador, a deputado e a senador, em razão da competência do julgamento pelo TRE.
Aos promotores eleitorais cabe fiscalizar a campanha dos candidatos e as eleições nas respectivas zonas eleitorais e investigar e apurar a prática de ilícitos eleitorais, em auxílio ao procurador regional eleitoral. Além disso, podem praticar atos por delegação do procurador regional eleitoral ou dos procuradores eleitorais auxiliares, representar aos juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia e adotar as medidas cabíveis para a prevenção e repressão dos crimes eleitorais.