O Juiz Marcus Vinicius Ayres Barreto, da 2º Vara da Comarca de Catalão, sentenciou contra duas agências bancárias e as condenou a pagarem multas por má prestação de serviços aos seus clientes. As agências bancárias condenadas foram a do Bradesco e a do Banco do Brasil, sendo cada uma multada em R$ 1 milhão de reais.
As decisões do Juiz de Catalão, foi baseada pelo não cumprimento da Lei Municipal 2.624/2009, a qual estipula um tempo máximo de 20 minutos em dias normais e meia hora em dias de véspera ou retorno de feriados prolongados, de pagamentos de órgãos públicos, como a Prefeitura Municipal, funcionários de órgãos federais.
Desrespeito com as leis e com os clientes
Bom, o que se vive constantemente em nossa cidade é o desrespeito das agências bancárias com as Leis e com os clientes. As agências praticam manobras para descumprirem a Lei,como a instalação de alguns assentos e os totem na entrada, aqueles aparelhos que disponibilizam uma senha a cada pessoa, e digamos que dentro de uma forma de mal atendimento “legalizado”, as pessoas chegam a ficar mais de 1h esperando por atendimento, fato que acontece com muita frequência na agência do Banco do Brasil da Avenida Doutor Lamartine Pinto de Avelar, no Bairro São.
Agência da Caixa Econômica no Centro de Catalão é problema
Outra agência que está em estado crítico, é a Caixa Econômica Federal de Catalão do setor central da cidade de Catalão. Nessa agência, além da demora no atendimento convencional, onde pessoas perdem metade do dia ou se não o dia inteiro, os caixas eletrônicos são um dos problemas mais comuns que os clientes sofrem diariamente, principalmente nos finais de semana. Nos poucos caixas eletrônicos que funcionam, falta dinheiro, e na maioria das vezes, falta até envelopes para um simples depósito bancário.
Ações contra as agências do Bradesco e do Banco do Brasil
Contra as instituições bancárias Bradesco e Banco do Brasil, também foram propostas duas ações civis públicas separadamente pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Catalão com o propósito de obrigar a instituição bancária a cumprir o dever de assegurar a qualidade do serviço oferecido aos usuários.
Veja as duas sentenças:
Sentença-201501928788 – Banco Bradesco (Clique Aqui)
Sentença-201501928892 – Banco do Brasil (Clique Aqui)
Escrito por: Badiinho Filho