A 8ª Zona Eleitoral de Catalão, sob a responsabilidade do juiz Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto, publicou Portaria, estabelecendo regras de ordem pública para garantir a tranquilidade durante as eleições municipais que ocorrerão no dia 6 de outubro de 2024. Entre as principais determinações, destaca-se a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
De acordo com a portaria, a lei seca será válida das 0h às 18h do domingo de eleições, abrangendo os municípios de Anhanguera, Davinópolis, Ouvidor, Três Ranchos, e os distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, pertencentes a Catalão. A medida busca evitar confrontos e desentendimentos que possam ocorrer devido ao consumo de álcool, garantindo que as eleições transcorram em um clima de paz e segurança.
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Além disso, os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes e supermercados, devem remover os produtos das prateleiras durante o período, sob pena de sanções. A portaria também reforça que embriaguez pública é uma contravenção penal e que aqueles que forem encontrados em estado de embriaguez causando tumulto serão detidos.
Outra medida importante é a proibição do estacionamento de veículos com propaganda eleitoral nas proximidades (50 metros) dos locais de votação a partir das 6h30 do dia da eleição. Apenas veículos transportando pessoas com dificuldades de locomoção ou com deficiência terão acesso temporário aos locais.
A portaria também determina que eleitores que já tenham votado devem se retirar dos locais de votação, e candidatos poderão ingressar nos colégios eleitorais, mas sem a possibilidade de pedir votos ou formar comitivas.
A Polícia Militar e Civil será responsável pela fiscalização do cumprimento dessas normas. As medidas visam garantir a segurança e a ordem pública no dia da eleição.
A portaria já está em vigor e será divulgada amplamente, incluindo publicação no Diário da Justiça Eletrônico e comunicação à imprensa local.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés