Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito representa uma eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no país em maio de 2017.
O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.
Outras solicitações
Também termina na próxima quarta-feira o prazo para que o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, requerer o título. O mesmo dia também é o prazo final para que pessoas com deficiência que necessitam de atendimento especial informem sua situação à Justiça Eleitoral para que sejam remanejadas para uma seção adaptada.
A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para os demais brasileiros, o voto é obrigatório.
Catalão
O Técnico Judiciário do Cartório de Eleitoral Catalão, Marco André de Ávila Oliveira, pede para as pessoas não deixarem para a última hora, para facilitar, elas podem baixar o aplicativo e-título no celular [O e–Título, aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor, permitirá ao eleitor o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: acesso à via digital desse documento, informações sobre sua situação eleitoral e o seu local de votação]. André ainda alerta, para quem vai tirar o título pela primeira vez, a pessoa deve comparecer até a sede da 8ª Zona Eleitoral, situada na Rua 503, nº 300, no Setor Santa Cruz, dás 08h às 18h, portando em mãos RG e CPF, além do comprovante de residência atual. Lembrando que os homens maiores de 18 anos devem apresentar também a reservista, que é o documento que comprava a regularização junto ao Serviço Militar.
Marco André, também informou que para a realização de transferências, a diferença é que o comprovante de endereço deve ser mais antigo, sendo ele com mais de 3 meses e menos de 1 ano do vencimento.
“Acreditamos que a procura não será muito grande, pois a maioria dos problemas foram sanados com a biometria em 2015”, disse ao Blog do Badiinho, Marco André de Ávila, Técnico Judiciário do Cartório Eleitoral de Catalão.
Escrito por: Badiinho Filho/Com informações da Agência Brasil
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