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Prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e seu vice, conseguem retornar aos cargos com liminar de ministro do TSE

Magal jurando respeitar a Constituição Federal em posse na Câmara de Caldas Novas. (Foto: Marisa Teodoro)


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi expediu, na terça-feira (21), um mandado de segurança que determina o regresso de Evandro Magal (PP) e Fernando Resende (PPS) respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Caldas Novas. 

Na decisão, o ministro diz que “todo recurso interposto contra decisão proferida por Juiz Eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resultem em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”. 

Os dois políticos tiveram os mandados cassados em primeira instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) pela prática de abuso de poder de autoridade e abuso na utilização de meios de comunicação social durante a eleição de 2016. O prefeito e o vice deveriam ficar inelegíveis pelos próximos oito anos. Magal ingressou com um recurso especial para ser mantido no cargo até o julgamento do mérito. 

Nesse meio tempo, o presidente da Câmara de Caldas Novas, Marinho Câmara (SD), tomou posse como prefeito interino no dia 17 de novembro. 

Contudo , a retomada ao posto de Magal e Resende deve ocorrer, conforme liminar expedida, até que o TRE termine de julgar os embargos declaratórios. “Nesse momento era o que nós queríamos. O TRE deveria ter aguardado. O prefeito e o vice deveriam ter sido mantidos nos cargos até a revisão dos embargos declaratórios. Só depois da decisão, no caso de um entendimento nesse sentido, é que eles poderiam ser cassados”, relatou o advogado de Magal, Oscar Santos. 

De acordo com o defensor, a expectativa é de que o TRE seja comunicado da liminar ainda nesta quinta-feira (23), assim como o prefeito interino Marinho Câmara. “Evandro Magal está aguardando esse tempo jurídico para retornar o trabalho. Acreditamos que amanhã ele possa regressar, já que a comunicação foi determinada em regime de urgência pelo ministro do TSE”. 

Pelas redes sociais, Evandro Magal comemorou a liminar do TSE. “Toda honra e toda a tua glória à Deus Pai, ao Filho e ao Espírito Santo. Deus é fiel!”. 

Escrito por: Redação/Jornal O Popular 

Foto: Reprodução 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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