Em meio a uma severa crise hídrica, a Prefeitura de Ipameri declarou, nesta terça-feira (8), Situação Emergencial Ambiental por meio do Decreto nº 733/2024. A cidade enfrenta mais de 160 dias sem chuvas e temperaturas extremamente elevadas, o que tem agravado o desabastecimento de água e comprometido o funcionamento de diversos serviços públicos.
A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Viviane Carneiro, explicou que o município está em uma fase crítica de racionamento. “Estamos com uma crise hídrica há mais de 160 dias sem chuva e com temperaturas elevadíssimas. Durante alguns dias, já estamos fazendo algum racionamento, só que agora chegamos numa fase de que teremos que suspender algumas atividades. As escolas e creches já foram suspensas até sexta-feira”, informou.
Apesar da previsão de chuva para os próximos dias, Viviane destacou que a situação atual não permite o bombeamento de mais de 51 litros de água por segundo. “Conseguimos bombear durante a noite, mas com duas horas de abastecimento, a cidade já fica sem água novamente. Por isso, saiu um decreto agora suspendendo algumas atividades, mantendo apenas os serviços essenciais, como saúde e infraestrutura”, completou.
De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Jânio Pacheco, ficam suspensas as atividades dos serviços e órgãos públicos não essenciais por um período de 30 dias, sujeito à prorrogação. A medida visa economizar os recursos hídricos disponíveis e garantir o funcionamento mínimo dos serviços essenciais, como unidades de saúde, coleta de lixo, abastecimento de água e esgoto, e assistência social para populações em situação de vulnerabilidade.
A Prefeitura também anunciou que as aulas presenciais das escolas municipais serão substituídas por atividades escolares remotas, a fim de evitar a paralisação total do ensino durante o período emergencial.
Toda a população de Ipameri foi convocada a colaborar com o racionamento de água, utilizando-a de forma consciente para evitar que o consumo excessivo de alguns comprometa o abastecimento coletivo. Caso seja constatado desperdício, sanções poderão ser aplicadas no decreto.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés