O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, deu efeito suspensivo à decisão da 1ª Câmara Criminal do TJGO que determinava o trancamento das investigações do Ministério Público (MP-GO) contra o padre Robson de Oliveira, no âmbito da Operação Vendilhões. O religioso era presidente da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) e investigado por supostamente utilizar o dinheiro doado por fiéis da igreja para outros fins que não a evangelização e a construção do novo Santuário do Divino Pai Eterno, em Trindade.
Para o presidente do TJGO, o trancamento das investigações enquanto cabe recursos previstos na legislação pode causar danos graves e de difícil reparação caso os promotores de Justiça responsáveis pelo caso consigam reverter a decisão da 1ª Câmara Criminal no Superior Tribunal de Justiça. Para Walter Carlos, os argumentos apresentados neste sentido pelo órgão ministerial goiano justificam a decisão em caráter de urgência até a manifestação final da instância superior.
Além disso, ele ponderou que o trancamento das investigações por meio de habeas corpus, como foi o caso, é medida excepcional que ó deve ser adota quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade”. E isso, de acordo com o desembargador não ficou comprovado ao se decidir pelo trancamento.
TRANCAMENTO
O trancamento das investigações foi determinado no dia 6 de outubro passado, quando o relator da ação na 1ª Câmara Criminal, o desembargador Nicomedes Domingos Borges entendeu que qualquer ato investigativo do Parquet, bem como a aplicação de medidas cautelares para produção de provas, deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo, apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização de um ilícito penal por parte do investigado o que não ocorreu.
Segundo Nicomedes, consta do estatuto que a Afipe é associação civil, de caráter evangelizador, beneficente, e para atender as suas necessidades, poderá criar atividades-meio, como instrumento captador de recursos e suporte financeiro, inclusive a possibilidade de práticas comerciais.
Por isso, para o desembargador, não subsiste a alegação de que tenha indícios da prática de apropriação indevida de valores de fiéis por parte do padre, pois as quantias doadas são exclusivamente da Afipe, que dá a destinação cabível, conforme previsto estatutariamente. Isso, segundo Nicomedes, inviabiliza a tipificação penal da suposta prática de apropriação indébita e, consequentemente, esvaziando a incursão nos crimes de lavagem de direito e organização criminosa, consequentemente, ausente justa causa para continuidade das investigações em curso.
A OPERAÇÃO
A Operação Vendilhões investigava se as verbas angariadas por meio de contribuições pagas por fiéis de todo o País à Afipe, para custeio das atividades da Igreja Católica e para o pagamento de obras e projetos de cunho social, estariam sendo utilizadas para finalidades espúrias, como o pagamento de despesas pessoais dos investigados e para a aquisição de imóveis que, em princípio, não se destinam ao usufruto da associação.
Investigava-se ainda se o dinheiro arrecadado também teria sido utilizado para o suposto pagamento da extorsão sofrida pelo padre e para o pagamento de propina para os agentes policiais que atuaram nas investigações do caso de extorsão.
Escrito por: Redação/Rota Jurídica