Os advogados Cícero Goulart de Assis e Byanca Barbosa, do escritório Goulart Advocacia, protocolaram uma ação de responsabilidade civil com pedido de indenização por danos materiais e morais contra uma plataforma de apostas online, instituições de pagamento e influenciadores digitais. A ação é movida em nome de uma consumidora que perdeu mais de R$ 322 mil em jogos de azar. O processo foi distribuído ao juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível de Goiânia. De acordo com os advogados, esta é a primeira ação deste tipo no Brasil.
No pedido, os advogados afirmam que a cliente, atraída pelos conteúdos de influenciadores, viu uma oportunidade de aumentar sua renda de forma aparentemente fácil através dos jogos virtuais. Um dos influenciadores chegou a afirmar que era possível ganhar R$ 50 mil em poucos minutos.
Inicialmente, a autora perdeu R$ 6 mil em apostas. Contudo, na tentativa de recuperar o valor perdido e influenciada pelas constantes propagandas da plataforma e dos influenciadores, ela continuou a jogar até perder todo o seu dinheiro e o de sua família, que havia sido recebido como herança.
Segundo os advogados, o impacto emocional da perda foi tão severo que a autora sofreu uma crise de ansiedade com convulsões, necessitando de internação médica por dois dias. Ela enfrentou momentos de extrema angústia, chegando a tentar tirar a própria vida, o que demandou intervenção imediata de profissionais de saúde mental. Atualmente, ela está em tratamento psicológico e psiquiátrico contínuo.
No pedido, os advogados ressaltam as graves consequências que o jogo compulsivo pode ter sobre a saúde mental e física das pessoas. Eles destacam a manipulação psicológica utilizada pelas plataformas de apostas online, que empregam “estratégias enganosas, como recompensas intermitentes, design de interface envolvente e promoções sedutoras”. Além disso, sublinham a responsabilidade dos influenciadores digitais na promoção desses serviços, muitas vezes sem considerar os impactos negativos sobre seus seguidores.
Os advogados defendem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, argumentando que a relação de consumo entre a autora, a influenciadora que promoveu a plataforma de jogos, a empresa de apostas e as instituições financeiras que processaram os pagamentos deve ser protegida pelo CDC. Eles enfatizam que o CDC garante aos consumidores o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo aspectos como qualidade, segurança, origem e preço. Assim, os influenciadores que recomendam produtos ou serviços em suas redes sociais têm a obrigação de fornecer informações claras e precisas sobre esses produtos e serviços, sendo passíveis de responsabilização por danos decorrentes da falta de informações adequadas.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Rota Jurídica