InícioDireito do ConsumidorPrimeira ação contra plataforma de apostas online no Brasil...

Primeira ação contra plataforma de apostas online no Brasil foi protocolada na justiça de Goiânia após mulher perder dinheiro de herança

Foto: Reprodução/Internet

Os advogados Cícero Goulart de Assis e Byanca Barbosa, do escritório Goulart Advocacia, protocolaram uma ação de responsabilidade civil com pedido de indenização por danos materiais e morais contra uma plataforma de apostas online, instituições de pagamento e influenciadores digitais. A ação é movida em nome de uma consumidora que perdeu mais de R$ 322 mil em jogos de azar. O processo foi distribuído ao juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível de Goiânia. De acordo com os advogados, esta é a primeira ação deste tipo no Brasil.

No pedido, os advogados afirmam que a cliente, atraída pelos conteúdos de influenciadores, viu uma oportunidade de aumentar sua renda de forma aparentemente fácil através dos jogos virtuais. Um dos influenciadores chegou a afirmar que era possível ganhar R$ 50 mil em poucos minutos.

Inicialmente, a autora perdeu R$ 6 mil em apostas. Contudo, na tentativa de recuperar o valor perdido e influenciada pelas constantes propagandas da plataforma e dos influenciadores, ela continuou a jogar até perder todo o seu dinheiro e o de sua família, que havia sido recebido como herança.

Segundo os advogados, o impacto emocional da perda foi tão severo que a autora sofreu uma crise de ansiedade com convulsões, necessitando de internação médica por dois dias. Ela enfrentou momentos de extrema angústia, chegando a tentar tirar a própria vida, o que demandou intervenção imediata de profissionais de saúde mental. Atualmente, ela está em tratamento psicológico e psiquiátrico contínuo.

No pedido, os advogados ressaltam as graves consequências que o jogo compulsivo pode ter sobre a saúde mental e física das pessoas. Eles destacam a manipulação psicológica utilizada pelas plataformas de apostas online, que empregam “estratégias enganosas, como recompensas intermitentes, design de interface envolvente e promoções sedutoras”. Além disso, sublinham a responsabilidade dos influenciadores digitais na promoção desses serviços, muitas vezes sem considerar os impactos negativos sobre seus seguidores.

Os advogados defendem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, argumentando que a relação de consumo entre a autora, a influenciadora que promoveu a plataforma de jogos, a empresa de apostas e as instituições financeiras que processaram os pagamentos deve ser protegida pelo CDC. Eles enfatizam que o CDC garante aos consumidores o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo aspectos como qualidade, segurança, origem e preço. Assim, os influenciadores que recomendam produtos ou serviços em suas redes sociais têm a obrigação de fornecer informações claras e precisas sobre esses produtos e serviços, sendo passíveis de responsabilização por danos decorrentes da falta de informações adequadas.

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Rota Jurídica 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

- Anúncio -

Inscreva-se para Ficar por Dentro das Novidades!

- Anúncio -