TOTAL 12 OCORRÊNCIAS REATIVAS E 106 PROATIVAS
05 ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS;
01 ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA DE LESÃO;
01 FURTO QUALIFICADO – B. SÃO JOÃO;
01 FORAGIDO RECAPTURADO – B. SÃO JOÃO;
01 VEÍCULO RECUPERADO – B. PONTAL NORTE;
02 FURTOS EM RESIDÊNCIA – JD. PARAÍSO E SETOR BELA VISTA;
01 AMEAÇA – VILA TEOTÔNIO VILELA.
SÍNTESE DAS OCORRÊNCIAS DE DESTAQUE
FURTO QUALIFICADO – BAIRRO SÃO JOÃO – 06H02MIN
A RP 5871 COMPOSTA PELO CABO BRITO E SOLDADO NORONHA FOI SOLICITADA A COMPARECER EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCALIZADO NA AVENIDA CRISTIANO VICTOR – BAIRRO SÃO JOÃO, ONDE EM CONTATO COM UMA TESTEMUNHA RECEBERAM A INFORMAÇÃO DE QUE UM INDIVÍDUO HAVIA FURTADO VÁRIOS OBJETOS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL (BAR) E QUE SAIU CORRENDO APÓS A PRÁTICA DO CRIME. DE POSSE DAS INFORMAÇÕES A EQUIPE COMEÇOU A PATRULHAR E INTERCEPTARAM UM INDIVÍDUO CORRENDO PELA RUA AUGUSTO NETO COM VÁRIAS MERCADORIAS NAS MÃOS. DIANTE DA SUSPEITA E EVIDÊNCIAS OS POLICIAIS MILITARES PROCEDERAM A ABORDAGEM E DETENÇÃO DO INDIVÍDUO, QUE FOI RECONHECIDO POSTERIORMENTE PELA TESTEMUNHA COMO SENDO O AUTOR DO REFERIDO FURTO. ESTE FOI CONDUZIDO À D.P. ONDE FOI LAVRADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155 § 4º DO CPB).
AMEAÇA – VILA TEOTÔNIO VILELA – 00H43MIN
UMA EQUIPE DE RP FOI DETERMINADA A COMPARECER NA VILA TEOTÔNIO VILELA, ONDE UM INDIVÍDUO ESTARIA AMEAÇANDO SUA FAMILIA UTILIZANDO-SE DE UMA ARMA BRANCA. CHEGANDO AO LOCAL OS POLICIAIS MILITARES DEPARARAM COM O AUTOR TENTANDO SE EVADIR, PORÉM FOI ABORDADO E DETIDO. A VÍTIMA DECLAROU QUE O AUTOR É SEU ESPOSO E QUE CHEGOU EM SUA RESIDÊNCIA EXALANDO TEOR ETÍLICO, EM VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. COMEÇOU ENTÃO A AGREDI-LA VERBALMENTE E DE POSSE DE UMA FACA PASSOU A AMEAÇAR TANTO A ESPOSA QUANTO A SUA PRÓPRIA FILHA, SENDO QUE ESTAS, AO PERCEBEREM QUE O AUTOR ESTAVA DE POSSE DA ARMA BRANCA CORRERAM E SE TRANCARAM DENTRO DE UM DOS QUARTOS, ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA MILITAR. AUTOR E VÍTIMAS FORAM CONDUZIDOS À D.P. ONDE FOI LAVRADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM DESFAVOR DO MESMO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE AMEAÇA, COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA.
FORAGIDO RECAPTURADO – BAIRRO SÃO JOÃO – 16H19MIN
A EQUIPE DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA DO 18º BPM ESTAVA MONITORANDO UM SUPOSTO AUTOR DE CRIME DE ESTUPRO PRATICADO NO ESTADO DE SÃO PAULO. DE POSSE DE UM MANDADO DE PRISÃO A EQUIPE LOCALIZOU O INDIVÍDUO NO BAIRRO SÃO JOÃO, SOLICITANDO ENTÃO O APOIO DA RP 5871 COMPOSTA PELO CABO AMORIM E SOLDADO DOS SANTOS, QUE RAPIDAMENTE CHEGARAM AO LOCAL E EFETURAM A DETENÇÃO DO INDIVÍDUO, ENCAMINHANDO-O À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO REFERIDO MANDADO DE PRISÃO. APÓS VERIFICAR SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FICOU CONSTATADO QUE ALÉM DO MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO POR ESTAR SENDO ACUSADO DO CRIME DE ESTUPRO PREVISTO NO ARTIGO 213 DO CPB, O INDIVÍDUO TEM AINDA UM PROCEDIMENTO EM ABERTO PELO CRIME DE ROUBO PREVISTO NO ARTIGO 157, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.