O fato lança luz à comercialização ilegal de vacinas contra o coronavírus. Incentivados pela falsa sensação de anonimato, golpistas têm usado o comércio on-line para ofertar os imunizantes piratas.
De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a proteção da vida e da saúde são direitos básicos do consumidor. Portanto, cabe aos órgãos de proteção de defesa do consumidor alertar e coibir o crescimento deste comércio.
É valido reforçar que não há previsão para que seja efetuada a venda das vacinas por clínicas particulares e ou farmácias.
“Compreendemos que há um anseio da população pela vacina, mas alertamos aos goianos que não é possível rastrear a origem e tampouco confirmar a qualidade e autenticidade destes produtos vendidos em sites e feiras livres. Por isso pedimos às pessoas que não comprem as ‘vacinas’ que estão sendo ofertada de forma clandestina”, destaca Allen Viana, superintendente do Procon Goiás.
“Muitas vezes o objetivo final deste golpe não é a venda da vacina, mas encontrar um meio para a captação dos dados bancários das pessoas e assim aplicar outros golpes”, finaliza.
É importante ressaltar que as denúncias realizadas pelos consumidores possibilitam que os falsários sejam punidos de acordo com a lei. As denúncias e reclamações podem ser feitas junto a Policia Civil e o Procon Goiás.
Escrito por: Redação/Rota Jurídica