Escrito por: Badiinho Filho
Exatamente um ano após o prefeito Jardel Sebba ter sido cassado pelo Juiz da 8ª Zona Eleitoral o assunto voltou a ser lembrado.
Recapitulando o caso:
1 – No dia 19/12/2013 o Prefeito foi cassado e afastado do cargo pelo Dr. Everton Pereira Santos.
2 – Exatamente 24 horas após a cassação o Dr. Antenor Eustáquio Borges Assunção concedeu efeito suspensivo ao recurso para determinar o retorno do prefeito à prefeitura.
3 – O recurso foi recebido pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral que, pelo placar de 6×0 reformou a sentença do Juiz da 8a Zona Eleitoral.
4 – A coligação liderada pelo PMDB entrou com Recurso Especial e o processo foi para o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, última instância da justiça eleitoral.
5 – O processo atualmente se encontra com a relatora sorteada para o caso, Ministra Maria Thereza Rocha De Assis Moura.
6 – Foi dado vistas a Ministério Público Eleitoral com assento no TSE. Foi então emitido um parecer da lavra do Vice Procurador Geral Eleitoral Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão.
O parecer ressalta que não há dúvidas quanto aos fatos praticados, restando apenas o TSE apurar a gravidade das entrevistas concedidas no dia da eleição que o Procuradoria considerou muito graves e recomendou a manutenção integral da sentença que cassou o Prefeito Jardel Sebba, ou seja, decretara perda do mandado de Jardel Sebba e Rodrigo Alves Carvelo, decretando-lhes a inelegibilidade por oito anos.
Vejamos trechos do parecer:
Foi essa situação que levou o juiz eleitoral a concluir que:
“Um circo foi montado, com repórteres em campo para entrevistar o escritor Cristiano Silva, o secretário de Estado Mauro Fayad, acionar o governador do Estado por telefone, entrevistar eleitores com posicionamentos favoráveis à candidatura dos investigados”, fls.259
E em trecho anterior indicou aquele juízo:
“Concluo, com segurança, que houve uso indevido dos meios de comunicação e, mais do que isso, que houve influência no resultado da eleição”, fls. 258, verso.
Vejamos a conclusão do parecer:
“Esse contexto desautoriza a conclusão do acórdão recorrido de que se tratou de “uma única transmissão”. Essa hipótese é reservada pela jurisprudência para evitar que uma comunicação isolada ou fortuita, em momento afastado do pleito, possa receber a grave sanção prevista para o abuso, mas certamente não é o caso dos autos.
Houve massiva exposição de uma candidatura e massiva crítica negativa à outra, em pleno dia das eleições, por emissora importante da cidade, ligada à esposa do candidato. É abuso no uso dos meios de comunicação social. Desequelibrou o pleito e afetou gravemente a normalidade do processo eleitoral na cidade de Catalão, GO.
Cabe prover o recurso especial, decretar a perda de man.dato de Jardel Sebba e Rodrigo Alves Carvelo, decretando-lhes a inelegibilidade por oito anos.
Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina por que seja conhecido e provido o recurso especial”.
Agora é aguardar o desfecho desse julgamento que não tem data para ser concluído.
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