O contribuinte do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), aprovado pela Assembleia Legislativa no ano passado e sancionado pelo governador Ronaldo Caiado, pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) pelo site da Secretaria da Economia, no banner “Pagamento de Tributos”.
A Secretaria de Infraestrutura aplicará o novo fundo, que será originário do Governo de Goiás. O recolhimento será feito pela Secretaria da Economia, como prevê o Código Tributário Estadual.
Três Instruções Normativas da Secretaria da Economia (1542, 1543 e 201) regulamentando o recolhimento da contribuição ao Fundeinfra foram publicadas no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) no início do mês.
Pagamento
O pagamento da contribuição ao Fundeinfra deve ser efetuada em dois prazos diferentes. No caso de contribuinte que não possua escrituração fiscal, no momento da saída da mercadoria; nos demais casos, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Deve-se emitir documento de arrecadação para cada período de apuração, exceto quando o valor apurado for inferior a R$ 10, caso em que o pagamento deve ser postergado para o período de apuração subsequente.
Quem deve pagar
A contribuição ao Fundeinfra é devida no regime especial de controle da exportação dos seguintes produtos: milho; soja; carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino; amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; e ouro, incluído o ouro platinado.
Também se deve pagar o Dare quando do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pela operação anterior ocorrer no momento da saída posterior. Também se aceita a forma englobada e, ainda, quando da fruição da isenção nas saídas de cana-de-açúcar, milho e soja, bovino ou bufalino, conforme art. 6º, LXXVIII e CXVI do Anexo IX do RCTE.
Publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Secretaria da Economia