Com a sanção das respectivas matérias, atuação das doulas no estado fica, a partir de agora, garantida por lei e a fabricação, venda e uso de linhas com cerol terá punição mais rigorosa em Goiás.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), os projetos de nº 6537/21, que reconhece a atuação das doulas como essencial no âmbito estadual e de nº 6533/21, que proíbe a comercialização de materiais usados na fabricação de cerol, foram sancionados pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). Publicadas no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 09, as respectivas leis já estão em vigor e as multas para caso de descumprimento das normas estabelecidas nos textos podem chegar a R$ 16 mil.
De nº 21.078, a lei que permite a presença das doulas nos partos, bem com o reconhecimento da atividade com essencial no estado visa, principalmente, garantir assistência de alta qualidade durante todo o processo de gestação da mulher. De acordo com Lissauer, a doula, quando contratada, é indispensável para preservar o direito à autonomia da paciente, além de oferecer também suporte físico e emocional às gestantes durante o período de pré-natal, neonatal e pós-natal.
“Sabemos que a gestação é um momento especial, mas ao mesmo tempo, desafiador para muitas mulheres e, por isso, muitas delas contam o auxílio das doulas. Com a sanção desse projeto, vamos garantir que essas profissionais sejam reconhecidas em todo o estado, principalmente nesse período de pandemia, em que muitas maternidades e hospitais públicos estão dificultando e, até mesmo, proibindo o acesso delas às unidades de saúde”, explicou o presidente da Alego.
Com a presente lei em vigor, a restrição ou proibição da entrada, circulação ou o exercício das doulas nas instituições de saúde públicas e privadas pode gerar multas que vão de R$ 1.600 a R$ 16 mil. O documento também estabelece que a presença da profissional doula deve ser permitida durante o parto vaginal ou cirurgia cesariana, mesmo em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Fabricação e comercialização de cerol
Também foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a Lei Estadual 21.079 que proíbe a fabricação, comercialização e depósito de determinados materiais cortantes, bem como sua utilização nas linhas de pipas ou similares. Apresentado pelo presidente Lissauer Vieira no último mês de agosto, o projeto visa atualizar a lei já existente nº 17.700/2012 que determina a proibição deste tipo de material, além de garantir sanções administrativas mais graves aos infratores.
“Infelizmente temos acompanhado com frequência casos de acidentes e até mesmo mortes provocadas por linhas com cerol. Em Goiás já existe uma lei que assegura essa proibição, mas que carece de atualizações e, agora, com a sanção desse projeto que apresentamos teremos mais rigor para os infratores, além de garantir, acima de tudo, a vida e a segurança dos goianos, especialmente, dos ciclistas e motociclistas”, justificou Lissauer.
Os materiais que devem ser proibidos, de acordo com o texto da lei, são: cerol, assim entendido como o produto originário de cola, de qualquer espécie, em conjunto com vidro moído ou material cortante de qualquer natureza; linha chilena, que é a linha, fio ou barbante coberto com óxido de alumínio, silício e quartzo moído; linha indonésia, que também é a linha, fio ou barbante coberto por cola ciano acrilato, popularmente conhecida como “super bonder”, e carbeto de silício ou óxido de alumínio.
Além desses materiais citados, a lei proíbe a comercialização e depósito de qualquer outro material cortante capaz de produzir lesões ou ferimentos incisos, provocados por pressão ou deslizamento. O infrator ou responsável legal ficará sujeito à apreensão do material irregular e multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 por cada material apreendido, aplicada em dobro em caso de reincidência.