Escrito por: Cristina Rosa – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale recomendou ao prefeito de Catalão, Jardel Sebba, que implemente um sistema de controle interno, que contemple o registro de entrada e saída de mercadorias e de bens no almoxarifado do município. A medida, segundo esclarece, visa permitir que o Poder Executivo municipal possa exercer o controle de suas próprias contas, fiscalizando os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público.
Ela acrescentou que a implementação desse sistema não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e o melhor aproveitamento na aplicação dos recursos públicos.
Entre as recomendações, a promotora requisitou que todo material retirado do Setor de Almoxarifado do município seja através de requisição de materiais com a identificação da secretaria, departamento ou setor requisitante e com a identificação e assinatura do secretário ou servidor. Além disso, que a requisição seja assinada pelo solicitante no momento da entrega dos materiais e que, após esse registro, este documento seja arquivado ou registrado em algum outro sistema do município. Por fim, que nenhum material seja recebido se estiver em desacordo com a ordem de compra.
A promotora Ariete Cristina Vale também fixou o prazo de 30 dias para que seja informado ao MP-GO sobre o efetivo acolhimento da recomendação e as providências adotadas para que seja cumprida (confira aqui a íntegra dos pedidos). Por fim, o prefeito foi advertido que o não acolhimento da recomendação importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Falta de controle
Na recomendação, a promotora citou o Acórdão AC-IM nº 2151/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que julgou ilegal o contrato firmado entre o Fundeb/Fundef de Catalão e a Editora Positivo Ltda. Por decisão do tribunal, foi imputada multa à então analista de controle interno do município, Bernadete Fátima de Castro, por deixar de exigir controle de entrada e de saída de mercadorias e bens em almoxarifado