Foi promulgada a Lei Estadual nº 21035 (originalmente projeto de lei nº 5066/21), de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que autoriza a convocação, nomeação e posse dos aprovados no concurso realizado pela Polícia Militar e homologado em data precedente à inclusão do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) regulado pela Lei Federal Complementar nº 159/2017, decreto de calamidade financeira ou similar.
Segundo o líder, o Estado de Goiás, atualmente, se encontra em grave crise fiscal reconhecida por decreto de calamidade financeira aprovado por esta Casa nos idos de 2019. De tal forma, o governo estadual enfrenta restrições para a realização de concursos públicos.
Todavia, ele aponta que foi registrada na lei a exceção para aqueles que foram aprovados em concurso precedente ao decreto e seus efeitos. E ressalvando que as nomeações ocorram tão somente como reposição de baixas por aposentadoria, demissão, exclusão, exoneração e morte, de modo que, assim, não seja onerado o erário com custos adicionais nem fique descampado o quadro de agentes públicos.
Publicado por: Badiinho Filho/Com informações do Rota Jurídica