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PROPOSTA REGULAMENTA EXCLUSÃO DE CONTAS EM REDES SOCIAIS E APLICATIVOS DE PESSOAS FALECIDAS

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 3051/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, regulamenta a exclusão de conta de aplicativos e redes sociais de brasileiros mortos.

A retirada da conta depende de requerimento em formulário próprio por cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, maior de idade. Mesmo após a exclusão das contas, os provedores devem manter armazenados os dados por um ano. Requerimento policial ou do Ministério Público pode dobrar esse prazo.

As contas poderão ser mantidas se houver solicitação de parentes. O gerenciamento, porém, permanecerá bloqueado, exceto se o usuário falecido tiver deixado autorização expressa.

O texto altera o Marco Civil da Internet para estabelecer as condições de exclusão.

A proposta, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a proposta permite que seja respeitada a memória do usuário. “Procura evitar situações indesejáveis e até mesmo judiciais”, disse. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Escrito por: Redação/Rota Jurídica 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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