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Por maioria de votos, negado o provimento do Crac/GO, sendo mantida a pena de suspensão de um ano ao atleta Nino Guerreiro e a suspensão de quatro anos ao médico João Sabba.
O atacante Nino Guerreiro, do CRAC, que poderia ser a esperança para a reabilitação do Leão do Sul, no campeonato goiano, mas, que cumpre uma punição devido o atleta ter recebido um medicamento indevido durante a competição do Campeonato brasileiro da série D.
Entenda o caso:
No dia 5 de outubro de 2012, pela Série D do Campeonato Brasileiro, jogaram Crac e Mogi Mirim, e Nino Guerreiro foi submetido regularmente à coleta de urina para a realização do exame antidoping, que acusou a presença de “S9. Glucocorticsteroids/dexamethasone”, constante no livro de substâncias proibidas da Wada (Agência Mundial Antidoping) e da CBF. O jogador poderia pegar até dois anos de suspensão em sessão da Segunda Comissão Disciplinar do STJD. No entanto, no dia 18 de dezembro, por maioria de votos, o jogador foi punido com um ano de suspensão. Já o médico João Sabba Neto, que ministrou o medicamento, foi punido com a suspensão mínima, de quatro anos.
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O atleta dispensou a abertura da amostra “B”, sob a alegação de falta de recursos, sendo que em sua defesa admitiu o uso de substância, tendo em vista que o médico da equipe teria receitado o medicamento, o qual conteria a substância proibida. A defesa ainda alega que o atleta teria tomado o medicamento de “boa fé”, sobretudo diante a informação contida no formulário de Relação de Medicamentos no qual consta que o denunciado e mais dois atletas teriam usado o medicamento Dexamet, anti-inflamatório e imunossupressor proibido.
O médico João Sabba Neto, responsabilizado por medicar o jogador, além de outros dois que constavam no relatório de medicamentos da equipe, também foi denunciado no STJD e, como tem mais conhecimento das substâncias do que o próprio jogador, corriam o risco de pegar no mínimo quatro anos de suspensão.
Após a leitura do relatório, Nino Guerreiro prestou depoimento aos auditores da Segunda Comissão Disciplinar.
“Fiquei sabendo através do meu presidente sobre a denúncia. Fiquei surpreso com a notícia. Fiquei meio triste, porque não sabia o que tinha acontecido. Não tenho vício nenhum. Depois que soube que era por conta de um anti-inflamatório. Eu tomei uma pancada no joelho no primeiro jogo da semifinal (da Série D) e, durante a semana, fiquei sentindo dores e falei com o médico, que é o doutor João. Quando foi na sexta-feira pela manhã (dia do jogo), fui tomar café e ele me perguntou como eu estava. Disse que ainda estava com dores e ele disse que teria que tomar um medicamento. Não perguntei o que era, tomei a injeção. Confio nele e na minha comissão técnica”, declarou Nino.
O advogado Domingos Moro fez perguntas sobre o Campeonato Brasileiro da Série D e o atleta lembra que o jogo em questão era a semifinal do torneio e que o Crac avançou, indo disputar o título com o Sampaio Corrêa, que venceu. Sobre a aplicação da injeção, o defensor perguntou se ele havia melhorado. “A dor melhorou um pouco, mas não senti nada de diferente”. Sobre a ligação que recebeu com a notícia do julgamento, Nino disse que uma pessoa da CBF o contactou e, por ter sido o artilheiro da competição, chegou a pensar que seria a informação de uma premiação.
Encerrado o depoimento do atleta, os auditores ouviram o médico João Sabba Neto. O relator Jonas Lopes pediu para que o médico desse a sua análise dos fatos: “Sou médico do Crac por devoção. É uma cidade pequena onde todos se conhecem. Sem receber nenhuma forma pecuniária de pagamento eu vou ao clube regularmente e sempre acompanho os jogadores. Acredito que um médico peca por três causas, por omissão, por imperícia e por negligência, que são princípios que regem a minha profissão”, disse.
“No caso específico, do Nino, não cometi nenhuma dessas causas. O pecado que eu cometi, e sou réu confesso, é de não saber a lista de medicamentos proibidos da CBF. O Nino Guerreiro é um atleta de ponta, de competição. O jogo foi antecipado do dia 7 para o dia 5, devido às eleições. No café da manhã perguntei a todos eles se estavam bem, foi quando o Nino me disse que ainda estava com dores. Foi aí que decidi aplicar a injeção. Confesso a minha ignorância em relação aos medicamentos proibidos da CBF”, emendou. “Esse remédio tem ação entre 36 e 72 horas. Ele teve uma melhora pequena que o possibilitou de jogar, no sacrifício”, esclareceu, acrescentando que ele tomou outro tipo de medicação na semana seguinte.
O médico lembrou o caso do jogador de futsal Falcão, que sofreu uma paralisia facial e, segundo ele, “com certeza foi tratado com essa substância”. “Se há alguém errado aqui, sou eu. Essa substância não influencia em nada e ele tomaria qualquer substância que eu indicasse, sou o médico e eles confiam em mim. Se há alguém que tenha que ser punido por este fato, se é que houve erro, tem que ser eu, que sou o médico. Acho que a legislação tem que levar em conta isso”, acrescentou João Sabba.
Domingos Moro fez a sustentação oral em defesa ao jogador e ao médico do Crac/GO. O advogado ressaltou a importância de um depoimento pessoal. “Não tenho outra prova para fazer a não ser trazer o atleta aqui para contar o que aconteceu. Eu sei o que é futebol, já fui dirigente de um clube. Sei que o médico é um Deus para os atletas. Esse menino foi artilheiro da Série D e queria jogar contra o Mogi Mirim, que inclusive tem interesse em sua contratação”, contou Moro.
Domingos Moro explicou o fato da não realização de um segundo exame por parte do atleta. “Ele não fez a contraprova por dois motivos, primeiro porque o valor do exame beira os R$ 15 mil, o que é um absurdo. Segundo, só de honorários chega perto de R$ 7 mil”, disse o advogado, lembrando que o clube é do interior de Goiás e tem dificuldades financeiras. “Acho que é caso de advertência. Se vossas excelências quiserem dar absolvição, não ficarei chateado. Mas sei que estamos rigorosamente dentro do que diz a lei. Não houve negligência por parte do atleta”, completou o advogado.
Em relação ao médico, Moro defendeu: “Eu não vou ao médico questionar a sua receita. O próprio médico aplica a injeção e mais: relata no formulário o que deu ao atleta. Se ele conhecia ou não, sei lá. Mas ele disse aqui o que tinha aplicado. Não escondeu de ninguém. E aí a culpa é do atleta?”.
O relator Jonas Lopes disse que não havia outra alternativa a não ser aplicar a pena mínima, de quatro anos de suspensão, ao médico. Em relação ao atleta Nino Guerreiro, o relator aplicou o artigo 10.5.2 do Código Mundial de Controle de Doping, que diminui a pena de suspensão de dois para um ano. O auditor Nicolao Constantino deu uma esperança ao jogador, votando por sua advertência. Em relação ao médico, acompanhou o voto do relator. Jurandir de Sousa acompanhou integralmente o relator, assim como Márcio Torres.
Informações através do site http://justicadesportiva.uol.com.br/gmsonline/index.asp