Moradores do Parque dos Buritis (Rua 17), enviaram fotos para o Blog do Badiinho, solicitando que as autoridades competentes realizem a limpeza da pista de ciclismo e caminhada. O local fica no fundo do bairro Jardim Paineiras, e é utilizado para que os moradores daquela região pratiquem caminhada e ciclismo, além de ser um espaço destinado para lazer com as famílias.
NO CASTELO BRANCO, RECLAMAÇÃO É COM LOTES BALDIOS
Outra queixa reportada ao Blog do Badiinho, veio dos moradores da Avenida Tiradentes, no Bairro Castelo Branco, onde eles reclamam do mato alto nos lotes baldios em quase toda a extensão da avenida. A preocupação dos moradores, é com relação aos casos de dengue, pois com o mato alto neste lotes, é impossível visualizar os lixos que acumulam água, e que também impossibilita a entrada dos agentes de endemias nestes lotes para fazer a vistoria. “Ouvimos muito que a culpa da dengue é dos moradores, muitas dessas casas aqui estão com seus quintais limpos, a disposição dos agentes para averiguações, mas estamos sendo prejudicados por esses lotes imundos, que estão repletos de criadouros do mosquito transmissor da dengue”, desabafou um dos moradores denunciantes.
PENALIZAÇÃO PARA OS DONOS DE LOTES SEM EDIFICAÇÕES
Segundo nota divulgada pela comunicação da Prefeitura de Catalão na última quinta-feira (02), os donos dos lotes estão sendo notificados para que realizem a limpeza das áreas, mas em não sendo limpo, a prefeitura disse que executará o serviço e cobrará do dono do lote no IPTU. Com estimativa de cerca de 25 mil lotes baldios em Catalão, também foi anunciando que ontem, quinta-feira (02/05), foi publicado um novo edital notificando e dando o prazo máximo de 15 dias a todos os proprietários, titulares ou possuidores, a qualquer título, de terrenos não edificados situados na cidade de Catalão e seus distritos, para que procedam a limpeza dos imóveis.
O não cumprimento permitirá à Prefeitura, através da secretaria de Transportes e Infraestrutura, executar a limpeza de lotes e terrenos, com o lançamento e posterior cobrança da respectiva limpeza, ficando ainda, os proprietários sujeitos à inscrição em dívida ativa e imediata cobrança no prazo de 30 dias da execução do serviço, caso não pague voluntariamente, incluindo a multa prevista de 70UFMS.
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