Escrito por: Jornal O Popular
Foto: João Batista/Câmara dos Deputados
Brasília – A Câmara dos Deputados derrubou ontem a decisão do Senado que vetava o financiamento empresarial de campanhas políticas.
Com isso, a tendência é que seja mantida a possibilidade de as empresas doarem para os partidos políticos, que ficarão com a tarefa de repassar os valores aos candidatos. Nos últimos meses, Câmara e Senado têm analisado propostas de reforma política e eleitoral.
A decisão de ontem faz parte da reforma que não precisa de alteração na Constituição. A questão do financiamento de campanha já havia sido votada antes, foi modificada depois pelo Senado e, por isso, voltou para nova análise dos deputados.
Terminada a análise do pacote da reforma política na Câmara, o projeto segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Além da manutenção das doações empresariais, o texto reduz o atual tempo de campanha (de 90 para 45 dias) e de propaganda eleitoral na TV (de 45 para 35 dias). Fica proibido também o uso de efeitos especiais nesses programas.
O objetivo, segundo congressistas, é diminuir o custo das campanhas.
O texto-base das modificações nas regras políticas e eleitorais foi aprovado de forma simbólica, sem registro nominal dos votos.
Até o fechamento desta edição, os deputados ainda não tinham terminado a discussão do projeto.
STF
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a manutenção das doações eleitorais de empresas a candidatos e partidos políticos não altera o quadro de que o tema será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana passada, a entidade entrou com uma ação cautelar na Corte pedindo que o financiamento empresarial de campanhas seja vetado já nas próximas eleições, em 2016.
“Não altera o raciocínio que a OAB apresentou semana passada. A votação do Senado indica que não será constitucionalizado o investimento empresarial em candidatos e partidos, assim, caberá ao STF dizer se a lei pode prever tal financiamento”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “É justamente isso que se busca com a ação proposta em 2011 e parada há um ano e meio com pedido de vista”, afirma o presidente da entidade, em referência ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Para a OAB, como a maioria da Corte já entendeu que as doações eleitorais de pessoas jurídicas são inconstitucionais, mesmo com o pedido de vistas que interrompeu o julgamento, o entendimento do plenário do STF já deveria ser adotado no ano que vem.
A intenção da entidade é de que seja concedida uma liminar proibindo as doações até outubro, um ano antes do período eleitoral. A Constituição prevê que qualquer alteração na legislação eleitoral seja feita até um ano antes das votações.
O pedido da OAB deverá ser decidido pelo ministro Luiz Fux, relator da ação original cujo julgamento está suspenso. O ministro relator tanto pode decidir o caso sozinho como pode levá-lo ao plenário do tribunal. “É preciso dar um basta definitivo na corrupção, que tem essa raiz (financiamento empresarial)”, afirmou Coelho.