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REFORMA POLÍTICA: proibição de doações é derrubada

Escrito por: Jornal O Popular 

Foto: João Batista/Câmara dos Deputados

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“Presidente da Câmara, Eduardo Cunha fala durante sessão que restabeleceu a possibilidade de doações empresariais a partidos”

Brasília – A Câmara dos Deputados derrubou ontem a decisão do Senado que vetava o financiamento empresarial de campanhas políticas.

Com isso, a tendência é que seja mantida a possibilidade de as empresas doarem para os partidos políticos, que ficarão com a tarefa de repassar os valores aos candidatos. Nos últimos meses, Câmara e Senado têm analisado propostas de reforma política e eleitoral.

A decisão de ontem faz parte da reforma que não precisa de alteração na Constituição. A questão do financiamento de campanha já havia sido votada antes, foi modificada depois pelo Senado e, por isso, voltou para nova análise dos deputados.

Terminada a análise do pacote da reforma política na Câmara, o projeto segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Além da manutenção das doações empresariais, o texto reduz o atual tempo de campanha (de 90 para 45 dias) e de propaganda eleitoral na TV (de 45 para 35 dias). Fica proibido também o uso de efeitos especiais nesses programas.

O objetivo, segundo congressistas, é diminuir o custo das campanhas.

O texto-base das modificações nas regras políticas e eleitorais foi aprovado de forma simbólica, sem registro nominal dos votos.

Até o fechamento desta edição, os deputados ainda não tinham terminado a discussão do projeto.

STF

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a manutenção das doações eleitorais de empresas a candidatos e partidos políticos não altera o quadro de que o tema será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, a entidade entrou com uma ação cautelar na Corte pedindo que o financiamento empresarial de campanhas seja vetado já nas próximas eleições, em 2016.

“Não altera o raciocínio que a OAB apresentou semana passada. A votação do Senado indica que não será constitucionalizado o investimento empresarial em candidatos e partidos, assim, caberá ao STF dizer se a lei pode prever tal financiamento”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “É justamente isso que se busca com a ação proposta em 2011 e parada há um ano e meio com pedido de vista”, afirma o presidente da entidade, em referência ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Para a OAB, como a maioria da Corte já entendeu que as doações eleitorais de pessoas jurídicas são inconstitucionais, mesmo com o pedido de vistas que interrompeu o julgamento, o entendimento do plenário do STF já deveria ser adotado no ano que vem.

A intenção da entidade é de que seja concedida uma liminar proibindo as doações até outubro, um ano antes do período eleitoral. A Constituição prevê que qualquer alteração na legislação eleitoral seja feita até um ano antes das votações.

O pedido da OAB deverá ser decidido pelo ministro Luiz Fux, relator da ação original cujo julgamento está suspenso. O ministro relator tanto pode decidir o caso sozinho como pode levá-lo ao plenário do tribunal. “É preciso dar um basta definitivo na corrupção, que tem essa raiz (financiamento empresarial)”, afirmou Coelho.

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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