Por determinação da Justiça de Catalão, alguns imóveis construídos de forma irregulares nas margens da rodovia estadual, foram demolidas no início da tarde desta quinta-feira (21). Cerca de 10 famílias estavam morando no local.
Em nota, a Prefeitura de Catalão disse que a ação para a desocupação dos imóveis foi ajuizada pela antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP), hoje Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), órgão do Governo do Estado de Goiás que requereu a reintegração de posse dos terrenos, pois segundo a nota, é a Goinfra a Autarquia responsável pela fiscalização das rodovias do Estado de Goiás, nelas incluindo as faixas de domínio, afirmando ainda, que apesar de terem sido advertidos da ocupação de área de domínio público às margens da rodovia e riscos à incolumidade física de crianças, adultos e adolescentes, as famílias continuaram no local.
A nota também informa que o Poder Judiciário determinou no dia 12 de fevereiro de 2019 que fosse realizada a imediata reintegração e manutenção de posse do imóvel com emprego de força policial caso necessário, com intuito de proteger o patrimônio do Estado e também a integridade física das crianças e adolescentes residentes no local. Leia a nota na íntegra:
Nota sobre a reintegração de posse no km 039 da GO 330
A antiga Agetop – Agência Goiana de Transportes e Obras, hoje denominada Goinfra – Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, propôs ação de reintegração de posse em face de dez pessoas que de forma irregular e sem autorização edificaram barracos no trecho do KM 039 da Rodovia GO 330, já no perímetro urbano de Catalão. Os mesmos apesar de advertidos da ocupação de área de domínio público às margens da rodovia e riscos à incolumidade física de crianças, adultos e adolescentes, continuaram inertes diante da última abordagem requerendo em caráter liminar a imediata desocupação da área.
A Goinfra é a Autarquia responsável pela fiscalização das rodovias do Estado de Goiás, nelas incluindo as faixas de domínio. Uma vez constatada a sua má utilização ou alguma invasão, cabe a ela a instauração do procedimento administrativo ou judicial para a sua desocupação.
Desde 18 de dezembro de 2018, a 1ª Companhia independente de Polícia Rodoviária compareceu ao local e constatou que os invasores edificaram barracos às margens da rodovia, agindo em desconformidade também com as normas de segurança rodoviária e Lei Estadual nº 14.408/2003. Os mesmos foram advertidos de imediato, e foram abordados novamente em 23 de janeiro de 2019, entretanto se negaram a deixar a área. Neste caso, a Agência foi comunicada pela Polícia Rodoviária para que as medidas judiciais fossem tomadas.
Dessa forma, o poder judiciário determinou no dia 12 de fevereiro de 2019 que fosse realizada a imediata reintegração e manutenção de posse do imóvel caracterizado acima, com emprego de força policial caso necessário, com intuito de proteger o patrimônio do Estado e também a integridade física das crianças e adolescentes residentes no local.
Portanto, essa ação de reintegração de posse advém da esfera estadual, não tendo o poder público municipal qualquer participação ou responsabilidade. (SECOM – Prefeitura de Catalão).
Decisão
O Blog do Badiinho também teve acesso a decisão judicial de reintegração de posse, com ordem nas demolições nas edificações construídas nas margens da rodovia estadual, GO 330, entre Catalão/Ipameri, perímetro urbano do município de Catalão. Leia abaixo:
Escrito por: Badiinho Filho