Durante o período do Carnaval, haverá restrições ao tráfego de caminhões nas rodovias estaduais de Goiás. Essas restrições serão aplicadas no próximo sábado, dia 10 de fevereiro, na terça-feira, dia 13 de fevereiro, das 7h às 20h, e na quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro, das 7h às 12h. A proibição se aplica aos veículos de carga pesada que possuem três ou mais eixos e que necessitam de escolta ou batedores para trafegarem pelas rodovias goianas de pista simples. Contudo, os transportes que carregam itens perecíveis, como leite, frutas, verduras, e produtos frigoríficos, não serão afetados por essas limitações.
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As normas de restrição foram estabelecidas na portaria nº 21, publicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), a qual trata sobre a circulação de veículos durante os feriados prolongados de 2024. Essa medida visa garantir uma maior segurança nas estradas durante os dias de festa, quando o fluxo de veículos aumenta consideravelmente em todo o estado.
Segue abaixo a lista dos trechos com tráfego restrito:
-GO-010: De Luziânia a Vianópolis
-GO-020: Do entroncamento com a GO-147, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis
-GO-080: Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
-GO-108: Do entroncamento com a BR-020 até Guarani de Goiás, no Parque Estadual de Terra Ronca
-GO-116: Do entroncamento com a BR-020 ao Salto de Itiquira, em Formosa
-GO-118: Do entroncamento com a BR-010, na divisa entre GO/DF, até Alto Paraíso
-GO-132/GO-241: Do entroncamento com a GO-241 até Minaçu
-GO-139: Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, até o entroncamento com a –
GO-217, em Caldas Novas, Corumbaíba e Divisa GO/MG
-GO-139: Do entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba, até Vianópolis
-GO-164: Da Cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia
-GO-164: De Quirinópolis ao entroncamento com a BR-364, em Paranaiguara-São Simão
-GO-184: Do entroncamento com a BR-364, em Jataí, até o entroncamento com a BR-206, em Chapadão do Céu
-GO-206: Do entroncamento com a BR-364 até Itarumã
-GO-206: Do entroncamento com a BR-158 em Itumirim até Chapadão do Céu
-GO-210: Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
-GO-213: De Ipameri até o entroncamento com a GO-330, em Caldas Novas
-GO-217: Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139
-GO-225: Do entroncamento com a BR-414, em Corumbá, a Pirenópolis
-GO-239: Do entroncamento da GO-164 até Bandeirantes
-GO-241: Do entroncamento da BR-153 até Minaçu
-GO-330: Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos
-GO-338: Do entroncamento da BR-060, em Abadiânia, Planalmira e Pirenópolis
-GO-411: Do entroncamento da GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
-GO-431: Do entroncamento da BR-153, em Pirenópolis
-GO-507: Do entroncamento da GO-213 até Rio Quente
-GO-530: Do entroncamento da GO-164 até Aruanã
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Governo de Goiás