A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em julgamento realizado na terça-feira (18), que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estarão sujeitos a multas. Assim, a decisão manteve a multa de três salários mínimos (R$ 4.554, hoje) aplicada a um casal que se recusou a vacinar sua filha de 11 anos durante a pandemia. A votação foi unânime.
Antes de aplicar a multa, o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram a família sobre a importância da vacinação. Dessa forma, a multa será destinada a um fundo de direitos da criança e do adolescente.
O tribunal observou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já considerou constitucional a obrigatoriedade da vacinação, ao julgar o tema.
Os pais se defenderam argumentando que o Supremo não declarou a vacina contra a Covid-19 como obrigatória, apenas estabeleceu critérios para a exigência. Além disso, disseram temer efeitos adversos do imunizante.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que, “salvo risco concreto à saúde da criança, a recusa dos pais será considerada negligência parental.” Para ela, essa atitude caracteriza abuso de autoridade e violação do melhor interesse da criança.
A ministra também ressaltou que a vacinação é uma questão coletiva, que visa proteger toda a sociedade e garantir uma infância saudável.
A ministra explicou que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos poderão ser multados. O valor da multa pode variar de três a 20 salários mínimos.