Em Catalão, os bares, restaurantes, petiscarias, lanchonetes e demais estabelecimentos do segmento de alimentação poderão funcionar normalmente nas vésperas e no dia das eleições, uma vez que não houve decreto de Lei Seca para a cidade pela Justiça Eleitoral.
No entanto, a medida de proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas, popularmente conhecida como Lei Seca, foi decretada nos distritos de Santo Antônio do Rio Verde e Pires Belo, além de outros quatro municípios: Três Ranchos, Ouvidor, Davinópolis e Anhanguera. A determinação veio através de uma portaria assinada por Marcus Vinícius Ayres Barreto, juiz da 8ª Zona Eleitoral, que visa garantir a ordem pública e a tranquilidade durante as eleições municipais, marcadas para o dia 6 de outubro de 2024.
Segundo a portaria, a medida será válida entre meia-noite e 18 horas do dia da votação, restringindo o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos nos municípios de Anhanguera, Davinópolis, Ouvidor, Três Ranchos e nos distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde. A medida tem como objetivo prevenir possíveis confrontos e desentendimentos ocasionados pelo consumo de álcool, garantindo um ambiente pacífico e seguro para o processo eleitoral.
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Nos distritos do município de Catalão, Santo Antônio do Rio Verde e Pires Belo, e nos quatro municípios acima citado, a portaria determina que os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes e supermercados, deverão retirar os produtos das prateleiras durante o período estipulado, sob pena de sanções. A regra também reforça que a embriaguez em locais públicos é considerada uma contravenção penal, e que indivíduos encontrados alcoolizados e causando desordem serão detidos.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés