Medida, que passa a valer entre dia 1º até 5 de abril, pode ser estendida a depender da situação de agravamento do nível de contágio pelo novo coronavírus nessas localidades. Ainda está vigente Decreto nº 9.674, de 10 de junho de 2020, editado pelo governador Ronaldo Caiado, que proíbe todas atividades que envolvem contato entre número maior de pessoas nessas regiões.
Está em vigor em Goiás uma Instrução Normativa da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que torna proibida a atividade pesqueira em todos os municípios situados na região da Bacia do Rio Araguaia. A medida, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26/03), visa a diminuição do fluxo de pessoas e aglomerações que, em face da pandemia, coloca em risco a vida das populações nessas áreas.
De acordo com a titular da Semad, Andréa Vulcanis, a medida, que passa a valer entre dia 1º até dia 5 de abril, pode ser estendida, a depender da situação de agravamento do nível de contágio pelo novo coronavírus nesses municípios. “Alertamos a todos que ainda está vigente o Decreto nº 9.674, de 10 de junho de 2020, editado pelo governador Ronaldo Caiado, que proíbe todas as atividades que envolvem aglomerações nas regiões do Araguaia”, lembra.
A secretária ressalta também que, caso as pessoas persistam no descumprimento da medida, podem ser alvos de fiscalização e, consequentemente, serem multadas. Andréa diz ainda que a normativa editada pela pasta vem para reforçar o que já está expresso no decreto. “É importante a compreensão de todos, pois esse não é o momento de realizarmos atividades de pescaria, campeonatos de pesca esportiva, entre outros. É importante ficarmos em casa e, assim, protegermos as nossas famílias, as famílias das populações ribeirinhas”, enfatiza a secretária.
Escrito por: Redação/Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) – Governo de Goiás