O Senado Federal pode votar nesta semana o projeto dos partidos políticos, que possibilita o aumento do fundo eleitoral –abastecido com dinheiro público– e que abre brecha para a prática de caixa 2. A minirreforma eleitoral também amplia as possibilidades de uso do fundo público, recria a propaganda partidária em rádio e TV, extinta na reforma eleitoral de 2017, e abranda as regras de transparência partidária.
A proposta chegou a constar na pauta na última semana, mas senadores protestaram diante de uma tramitação acelerada. O projeto foi aprovado na Câmara em 4 de setembro.
Para diminuir as resistências, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-RJ), determinou que o projeto seja analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e só então siga para o plenário. Eis os principais pontos alterados.
Pelo projeto aprovado em 2017, o fundo eleitoral representava 30% das emendas parlamentares de bancada ao Orçamento. O atual projeto diz que ele será composto por 1 “percentual” das emendas, cujo valor estará previsto no projeto de lei orçamentária anual a ser encaminhado.
Ou seja, o texto deixa aberta a definição, que só ocorrerá durante a tramitação do Orçamento de 2020. Em 2018, o fundo eleitoral foi de R$ 1,7 bilhão. Com a brecha, congressistas acreditam que podem elevar o fundo para mais de R$ 3 bilhões já para as eleições municipais de 2020.
O projeto aprovado pela Câmara também amplia os usos do fundo. Agora, a verba pública também poderá ser usada na compra ou locação de bens móveis e imóveis; no impulsionamento de conteúdos na internet; na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia; e no pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA
Extinta pela reforma eleitoral de 2017, a propaganda partidária está tem seu retorno previsto no projeto dos partidos.
Se aprovada, a recriação da propaganda veiculada fora de períodos eleitorais e que visa, principalmente, difundir os posicionamentos das agremiações, beneficiará as legendas que atingiram as cláusulas de desempenho –ou seja, os partidos que obtiveram na última eleição para a Câmara, em 2018, o mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou que tiverem elegido pelo menos 15 deputados em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
O tempo da propaganda seria dividido na seguinte proporção: partidos com mais de 20 deputados federais na bancada terão direito a 20 minutos em inserções por semestre; entre 10 e 19 deputados terão direito a 15 minutos por semestre; 9 deputados terão 10 minutos por semestre.
TRANSPARÊNCIA
A matéria também altera mecanismos de prestação de contas dos partidos permitindo que seja feita em “qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado que realize escrituração e livros contábeis”. Atualmente, este mecanismo é padronizado pela Justiça Eleitoral, o que facilita, inclusive, a fiscalização da sociedade quanto aos recursos (de origem pública) empenhados nas campanhas.
Além disso, erros, omissões e atrasos serão perdoados se forem corrigidos até o julgamento da prestação de contas. As punições também só poderão ser aplicadas caso seja comprovado que os dirigentes do partido agiram deliberadamente para cometer infrações.
O projeto prevê ainda que as doações recebidas pelas legendas para gasto com advogado e contabilidade não entram na soma do teto de doação, o que pode facilitar crime de caixa 2.
Escrito por: Redação/Poder 360