Em menos de 10 dias, três dos 37 empregados da unidade dos Correios de Catalão testaram positivo para a Covid-19. Sem sucesso na tentativa de diálogo com a direção da ECT sobre a situação da equipe local, o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Goiás (Sintect-GO) ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada para garantir aos funcionários o direito de afastamento imediato para o regime de trabalho remoto por 15 dias. Esse é o período de isolamento, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a pessoas com suspeita de infecção.
Nesta sexta-feira, 29, o pedido foi acatado pelo juiz substituto Luiz Gustavo de Souza Alves, da Vara do Trabalho de Catalão, que, em sua decisão, proibiu a convocação para retorno ao trabalho na unidade física, durante os próximos 15 dias, de qualquer empregado que lá tenha estado nos últimos 15 dias. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil.
A decisão também estabeleceu que, caso os Correios determinem que o exame da Covid-19 seja realizado pelo trabalhador na rede privada, deverá arcar com todos os custos. O juiz ainda ressaltou que é dever da ECT fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para prevenção do contágio na realização do trabalho na unidade física, bem como higienizar o local.
Indiferente ao risco a que submete os seus funcionários, a direção da Empresa em Goiás chegou a convocar, nesta quinta-feira, 28, todos os trabalhadores para retornarem às atividades presenciais no dia seguinte.
Escrito por: Redação