O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (25), por maioria de votos, validar a lei que autoriza a retomada de bens de devedores sem a necessidade de uma decisão judicial. A decisão foi tomada após a suspensão do recurso de um incorporador em Praia Grande (SP), que deixou de cumprir as prestações mensais de um imóvel avaliado em R$ 66 mil, contratado com a Caixa.
A defesa do devedor contestou a legalidade da Lei 9.514/1997, que instituiu a execução extrajudicial de imóveis em contratos de alienação fiduciária no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). O relator, ministro Luiz Fux, expressou apoio à retomada extrajudicial de imóveis, argumentando que o devedor ainda tem a opção de procurar a Justiça para contestar a cobrança e impedir a retomada do imóvel.
Luiz Fux ressaltou o impacto positivo da alienação fiduciária no mercado imobiliário, proporcionando taxas de juros mais baixas para empréstimos desse tipo. Seu parecer foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Em oposição, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram preocupações sobre a execução extrajudicial sem decisão judicial, argumentando que essa abordagem restringe de maneira desproporcional o direito fundamental à moradia.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há cerca de 7 milhões de contratos de empréstimos imobiliários na modalidade de alienação fiduciária, totalizando aproximadamente R$ 730 bilhões em negociações.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Agência Brasil