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STF AVANÇA COM MAIORIA DE VOTOS PARA DESCRIMINALIZAR PORTE DE MACONHA

Imagem ilustrativa. Foto: Freepik

No dia 24 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Apesar dos votos, o ministro André Mendonça solicita um adiamento do julgamento, através de um pedido de vista, para uma análise mais aprofundada do caso. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a favor da descriminalização e 1 contra. O plenário do STF é composto por 11 ministros.

De acordo com os votos já proferidos, há uma maioria de seis votos que concordam em estabelecer uma quantidade específica de maconha para distinguir o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantidade seria de 25 a 60 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida quando o julgamento for concluído.

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente Rosa Weber foram os cinco que votaram a favor da descriminalização. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin se posicionou contra a descriminalização, mas defendeu a ideia de estabelecer um limite máximo de posse de maconha como forma de separar legalmente usuários de traficantes.

Dentre os votos proferidos, dois se destacaram na sessão. A ministra Rosa Weber optou por antecipar seu voto sobre a questão após o pedido de suspensão feito por Mendonça. Ela argumentou que manter a criminalização do porte de maconha é desproporcional e afeta a esfera privada dos usuários, além de resultar no encarceramento de pessoas em situação vulnerável.

Rosa Weber também enfatizou que a decisão da Corte não tem como objetivo incentivar o consumo de drogas, mas sim contribuir para uma solução que não prejudique o trabalho do Congresso. Ela publicou que a despenalização para uso pessoal já foi realizada pelo Congresso em 2006, e que o papel do Supremo seria um avanço em direção à descriminalização.

O único voto divergente veio do ministro Cristiano Zanin, que apesar de reconhecer as deficiências do sistema penal atual, argumentou que a descriminalização apresenta questões jurídicas problemáticas e pode agravar a luta contra as drogas. No entanto, ele também votou a favor de estabelecer o limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis como seletivas para uso pessoal em apreensões policiais.

O julgamento do STF se concentra na análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Este artigo busca diferenciar usuários de traficantes, prevenindo penas alternativas, como serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para quem possui, transporte ou porta drogas para consumo pessoal.

Embora a lei não preveja mais pena de prisão para usuários, a criminalização ainda persiste. Portanto, indivíduos que usam drogas ainda podem ser alvo de investigações policiais e processos judiciais que envolvem a aplicação das penas alternativas.

O caso concreto que gerou esse julgamento envolveu a defesa de um réu que busca que um posse de maconha para uso próprio não seja mais considerado um crime. O acusado foi detido com uma quantidade de três gramas de maconha.

 

 

Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Agência Brasil 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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