O ministro Luiz Fux do STF (Supremo Tribunal Federal) disse que deve levar à 1ª Turma do Tribunal em até 6 meses as duas ações penais contra o deputado e presidenciável, Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Em 2014, o congressista disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS), porque ela “não merecia”. No dia seguinte, reafirmou as declarações em entrevista ao jornal Zero Hora: “É muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.
As declarações deram origem a duas ações penais no STF: uma apresentada pela própria deputada e outra pela Procuradoria Geral da República.
“São duas ações penais: uma ação penal pública e outra ação penal privada. Uma está mais adiantada do que a outra. Em uma delas falta a oitiva de 3 testemunhas. O ideal é julgar junto. Estou dependendo dessa prova da defesa”, disse Fux, relator das duas ações penais.
Perguntado se seria crível julgar as ações nos próximo 6 meses, o ministro disse que sim.
Eleições 2018
Mesmo condenado por maioria do colegiado, Bolsonaro não ficaria inelegível e poderia concorrer à presidência da República nas eleições deste ano. Isso porque o deputado responde por 2 crimes: injúria e incitação ao crime de estupro.
O parágrafo 4º do art. 1 da lei das inelegibilidades exclui do rol de crimes que geram o impedimento, os crimes culposos e os crimes considerados pela lei como de menor ” potencial ofensivo”.
A Lei 9.099, art. 61, com redação da Lei 11.313/2006, considera como crimes de menor potencial ofensivo aqueles que a lei impõe pena máxima não superior a 2 anos. No caso de injúria (CP, art. 140) a pena máxima é de 6 meses. O de incitação ao crime (art. 286) também, pena máxima de 6 meses.
Portanto, se não houver alguma outra acusação que implique em crime com pena superior a 2 anos, a condenação de Bolsonaro não gerará inelegibilidade, por serem crimes de menor potencial ofensivo.
Escrito por: Redação/Fonte: Poder 360
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