O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu reclamações feitas pela Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e revogou prisões, determinando a realização de audiência de custódia presenciais em feriados e finais de semana em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade.
A DPE-GO informa que protocolou 18 reclamações constitucionais junto ao STF durante o feriado prolongado da Semana Santa. Desse total, duas foram julgadas pelo ministro Edson Fachin determinando a revogação de duas prisões no último dia 22. Outras três determinam que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realize, no prazo de 24 horas, as audiências presenciais dos assistidos da DPE-GO. As demais reclamações ainda não foram julgadas.
Conforme sustentado pela Defensoria, desde o início da pandemia, respaldados no Provimento nº 77 da Corregedoria da Justiça de Goiás, as audiências de custódia deixaram de ser realizadas presencialmente. Desde então, o procedimento ocorre por meio de manifestação por escrito do Ministério Público, da defesa e, em seguida, há a decisão. Em nenhum momento ocorre oitiva especial da pessoa presa.
Com a diminuição dos casos de Covid-19, as atividades presenciais no Judiciário foram retomadas. Inclusive, as audiências de custódia em dias úteis estão sendo realizadas presencialmente. Porém, aos feriados e finais de semana o mesmo não ocorre. Nesses casos não estão acontecendo nem mesmo as audiências virtuais, apenas por escrito (prática existente antes de 2015).
Audiência imprescindível
De acordo com o defensor público Luiz Henrique Silva Almeida, titular da 4ª Defensoria Pública Criminal da Capital, a audiência de custódia presencial se mostra imprescindível, na medida em que o papel muitas vezes não revela particularidades do caso no que tange à situação da prisão em flagrante. Isso se dá, especialmente, em relação à situação de análise de maus-tratos e eventual tortura em eventuais abordagens policiais. Ela também permite humanizar o ato.
“O papel é muito frio e muitas vezes não consegue trazer informações efetivamente à situação da pessoa presa, porque ela se mostra essencial para a análise de como aconteceu a situação da prisão, bem como se aconteceu algum tipo de prática de maus-tratos ou tortura. Ela também permite uma melhor análise e debate pelos atores do sistema de justiça em relação àquela situação, para se decidir se aquela pessoa realmente pode responder o processo em liberdade ou se há a necessidade dela ficar presa”, esclarece o defensor público.
Reclamações procedentes
O ministro Edson Fachin em sua decisão monocrática julgou procedente as reclamações ajuizadas pela Defensoria Pública, reconhecendo o descumprimento, pelo TJGO, de decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347-MC). Assim, ele determinou a revogação da prisão de dois assistidos da DPE-GO, detidos por suspeita de furto. Outro caso julgado pelo mesmo ministro determinou a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas.
Duas decisões semelhantes foram concedidas pela ministra Rosa Weber. A DPE-GO solicitou o relaxamento das prisões dos dois assistidos, uma vez que foram fundamentadas em ato ilegal; a retomada das audiências de custódia presenciais aos finais de semana, feriados e recessos forenses; a apuração das condutas dos magistrados que deixaram de realizar o ato presencial, bem como para que o Conselho Nacional de Justiça averigue as reclamações. A ministra determinou que seja realizada a audiência de custódia dos dois assistidos de forma presencial ou por videoconferência no prazo de 24 horas.
Publicado por: Badiinho Moisés/Via Rota Jurídica/Com informações da DPE-GO