O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quarta-feira (27), o pedido de suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás que autorizou a reabertura das academias de ginástica. O recurso foi proposto na corte pelo Ministério Público de Goiás, que afirmou que o fechamento visa garantir a saúde dos goianos e reforçou a falta de embasamento científico para a abertura dos estabelecimentos.
O resumo da decisão do STF está publicado no site Supremo sob o número SS 5391. O inteiro teor da decisão, proferida pelo ministro Luiz Fux, no entanto, ainda não foi publicado.
Na peça assinada pelo procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi aponta justamente a falta de embasamento científico que fundamente a abertura dos espaços. “A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás cuja executoriedade o Ministério Público pretende suspender está fundada – para além das platitudes lançadas na defesa dos benefícios da atividade física – em critérios que desconsideram as evidências científicas e os dados técnicos de órgãos e autoridades de saúde deste Estado”, apontou no recurso o chefe do MP goiano.
A decisão que permitiu a reabertura das academias é do desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu mandado de segurança para garantir a reabertura dos estabelecimentos e as atividades físicas no Estado, com limite de 30% de lotação. O Decreto Estadual 9.653/2020, que determina medidas para conter a disseminação da Covid-19 em Goiás, impedia o funcionamento de locais dessa natureza.
Ao conceder a medida, o magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (SINPEF) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (SINDAC), protocolado no início desta semana. Ele acolheu a tese dos sindicatos de que a atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde (fumus boni iuris).
Escrito por: Redação/Rota Jurídica