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STJ CASSA INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE JOÃO DE DEUS E DETERMINA SEU RETORNO À PRISÃO

Foto: Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (4) dois pedidos de habeas corpus em favor do médium João de Deus, investigado por abuso sexual contra diversas pacientes e por posse ilegal de armas. Ao determinar o retorno à prisão, por maioria de votos, o colegiado revogou a decisão do ministro relator, Nefi Cordeiro, que havia autorizado a internação hospitalar do réu desde março.

Nos pedidos de habeas corpus, a defesa buscava a revogação da prisão preventiva decretada em dezembro de 2018 ou a fixação de prisão domiciliar, em razão do grave quadro de saúde do médium. Todavia, a turma concluiu que, além de os decretos de prisão estarem devidamente fundamentados, João de Deus apresentou melhora desde sua internação, o que permite a continuidade de seu tratamento na unidade prisional. 

A defesa alegou que João de Deus possui residência fixa em Abadiânia (GO) e que não pretende sair da cidade. Segundo a defesa, embora tenha apresentado melhora em seu quadro de saúde no hospital, ele pode voltar a ter complicações médicas caso retorne à prisão, inclusive considerando sua idade avançada (77 anos).

Ainda de acordo com a defesa, a fixação de prisão domiciliar, com a colocação de tornozeleira eletrônica, seria suficiente para a manutenção da ordem pública e para garantir a continuidade das ações penais.

254 vítimas

O ministro Nefi Cordeiro destacou inicialmente que, na decisão de prisão tomada no curso do inquérito que apura os supostos abusos sexuais, o juiz apontou a existência de declarações de vítimas colhidas em diversos estados, tendo o Ministério Público recebido 254 mensagens de vítimas por meio eletrônico. No decreto prisional, o magistrado também apontou a existência de ameaças a testemunhas e risco de fuga, com movimentação milionária de recursos nas contas do médium, ainda que não tenha havido saque de valores.

“Assim, admito como idôneas as motivações de risco ao processo (por testemunha ameaçada e fuga inicial) e à sociedade (pelo risco de reiteração de crimes concretamente graves)”, apontou o ministro.

Nefi Cordeiro também lembrou que, em vez de os riscos terem diminuído após a prisão, surgiram novos indícios de práticas delituosas, a exemplo da ação penal que apura a posse ilegal de diversas armas e munições.

Atendimento prisional

Em relação ao estado de saúde de João de Deus, o relator afirmou que essa circunstância só poderia fundamentar a substituição da prisão preventiva se fosse demonstrada a incapacidade de o poder público prestar o atendimento médico na prisão. Entretanto, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, todos os problemas de saúde do médium podem ser tratados na unidade prisional e, em caso de urgência, ele poderá ser rapidamente encaminhado a hospital em Goiânia.

“Desse modo, não comprovada a incapacidade de atendimento na prisão (o que demandaria internação hospitalar, e não custódia domiciliar) e não sendo – mesmo por um critério humanitário – demonstrado excesso na mantença da prisão em estabelecimento prisional, é caso de denegação do pleito de prisão domiciliar”, concluiu o ministro.

Leia o voto do relator no HC 489.573 e no HC 495.397.

 

Escrito por: Redação/Comunicação STJ

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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