Após uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou as operadoras de telefonia TIM e Vivo a pagar indenização por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços nos municípios de Goiandira e Nova Aurora. Cada empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, corrigidas monetariamente e acrescidos de juros.
Na ação movida em 2020 pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, foi alegado que as continuidades do sinal da Vivo e TIM eram frequentes e prolongadas em dois municípios. Em muitos casos, o serviço de horas só foi restabelecido após ou até mesmo dias, como ocorreu durante um apagamento telefônico registrado entre 26 e 28 de abril de 2019. O promotor relatou que, no período de um ano (1º/7/2018 a 1º/7/2019), a TIM registrou uma interrupção a cada 1,96 dia em Goiandira, totalizando mais de 22 dias de intervalo nesse período. Já a Vivo apresentou constante em Nova Aurora durante dois anos e seis meses (1º/1/2016 a 1º/7/2018), somando mais de 34 dias de interrupção nesse intervalo.
O promotor argumentou que as operadoras TIM e Vivo ofereciam um serviço de telefonia móvel de péssima qualidade nas cidades de Goiandira e Nova Aurora, desrespeitando as normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção ao consumidor. Com base nisso, requereu que fossem responsabilizadas civilmente.
Na decisão, que acolheu parcialmente os pedidos do MPGO, foi reconhecida a relação de consumo tratada no processo e na prática antijurídica das operadoras, que causou dano moral coletivo a determinado segmento da coletividade. A aceitação dos serviços pelas empresas foi considerada uma clara lesão aos interesses coletivos, que deveria ser corrigida pelo sistema político-jurídico. A indenização imposta teve como objetivo desencorajar a repetição de tais infrações, levando em conta o efeito pedagógico das deduções.
Após três anos desde o início do processo, as operadoras adotaram medidas operacionais e para melhorar o serviço de telefonia móvel nos municípios em questão, como constatação pelas testemunhas, que afirmaram, de forma unânime, que o serviço não tem apresentado problemas recentemente. A decisão prevalece, no entanto, que caso tolerado algum caso isolado de má prestação de serviços pelas transportados, essa questão poderá ser revista e justificada novamente.
Publicado por: Badiinho Moisés