A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito e o vice-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP) e Doutor Fernando Resende (PPS), respectivamente, nesta segunda-feira (13/11).
Por seis votos a zero, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a decisão de primeira instância que cassou os eleitos pela prática de abuso de poder de autoridade e abuso na utilização de meios de comunicação social durante a eleição de 2016, quando da reeleição.
O secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, foi condenado pelas mesmas práticas. A sentença inclui também o proprietário do Jornal É+Notícias, Eric Roberto Pessoa. Cleusa Maria Carvalho, sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., foi absolvida.
Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nenhum dos condenados se manifestou ainda a respeito da decisão.
Relembre o caso
A denúncia foi proposta em setembro do ano passado pelo Ministério Público de Goiás que acionou o prefeito, o vice-prefeito e o proprietário do jornal “É+Notícias”, Eric Roberto Pessoa, por utilizarem notícias do município para mascarar a promoção pessoal do então candidato. Também foram acionados o secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, e a sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., Cleusa Maria Carvalho.
Conforme apurado, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, “É+Notícias” publicou reportagens da prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito Evandro Magal. Grande parte, segundo o promotor, seriam reproduções do conteúdo publicado no portal da prefeitura e no perfil do Facebook do próprio prefeito. Algumas delas, inclusive, foram produzidas pela Secretaria de Comunicação do município em período vedado e publicadas no perfil de Magal, sendo reproduzidas pelo jornal.
Para realizar a chamada publicidade institucional, o jornal teria recebido R$ 67.500,00 pagos somente no primeiro semestre deste ano. Ocorre que, de acordo com outros anunciantes do jornal, o valor pago por um anúncio de página inteira seria de R$ 2.800,00, ou seja, valor destoante do pago pelo município de Caldas Novas por três anúncios em menor tamanho. P
Para o promotor, o superfaturamento do valor, junto ao enaltecimento do prefeito nas notas de divulgação de ações municipais, demonstra que a real intenção seria a promoção pessoal do candidato. A ação destaca ainda que, no mesmo período em que publicou as notas evidenciando a figura de Evandro Magal, o É+Notícias divulgou poucas matérias sobre os outros candidatos à prefeitura, sendo a maioria usada para denegrir a imagem destes.
De acordo com o MP-GO, as condutas configuram abuso do poder político e de autoridade, bem como a utilização indevida dos meios de comunicação e dinheiro público, conduta vedada pela legislação eleitoral.
Escrito por: Redação/Fonte: Jornal Opção
Foto: Reprodução