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TRE-GO MANTÉM CONDENAÇÃO DE MARCONI PERILLO POR CAIXA 2, MAS PENA ESTÁ PRESCRITA

Ex-governador de Goiás Marconi Perillo. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve, ontem, quarta-feira (5), a condenação do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) por caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, quando ele foi eleito senador por Goiás. No entanto, como a pena imposta foi de 1 ano e 8 meses de reclusão e já se passaram mais de 4 anos desde a denúncia, a corte entendeu que a pena está prescrita.

Em primeira instância, o juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral, havia determinado que o político prestasse serviços comunitários e pagasse o valor de R$ 18 mil. O entendimento foi o de “que não havia dúvidas que ocorreu o famigerado crime de caixa 2 na campanha, com a participação direta de outras diversas pessoas, vez que, pelos seus atos, existiam valores que ingressavam na contabilidade da campanha eleitoral de 2006, mas várias outras ocorriam por fora, sem declaração na prestação de contas, o que, por si só, atrai a figura do tipo insculpido no art. 350 do Código Eleitoral”.

O tucano, porém, foi absolvido por Wilson da Silva Dias dos crimes de peculato, associação criminosa e fraude processual. Marconi, então, recorreu ao TRE-GO contra a decisão. Foi esse recurso que foi apreciado na sessão de ontem pela corte.

DENÚNCIA 

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, o político teria utilizado servidores públicos no horário de expediente para fins particulares. Além disso, o órgão diz que o tucano usou aviões da Polícia Militar e do hangar do Estado, bem como o uso indevido de serviço de co-piloto na campanha, com dinheiro do Governo.

 

Publicado por: Badiinho Filho/Rota Jurídica 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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