O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE GO), julgou nesta terça-feira, 13 de março, recurso de defesa do prefeito de Ouvidor, Onofre Galdino Júnior (MDB), que foi acatado por unanimidade por aquela corte.
A decisão unanime do colegiado, que seguiram votos do Juiz relator do processo, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, anulou a sentença de primeira instância, proferida pelo Juiz da 8ª Zona Eleitoral, Marcus Vinícius Ayres Barreto, que havia cassado no dia 25 de maio do ano passado, os diplomas do prefeito de Ouvidor Onofre Galdino e de seu vice, Nelson Manoel, ambos do MDB, a qual havia também, os deixados inelegíveis por 08 anos.
A ação contra os políticos foi movida pela Coligação Ouvidor para o Povo, encabeçada pelo ex-prefeito, João César da Fonseca (PSDB).
Na ação, foram apresentadas denúncias de que o prefeito concedeu benefícios com caráter eleitoreiros ao realizar programa de regularização de escrituras, as quais foram distribuídas há cerca de duas semanas antes do processo eleitoral em 2016, ano em que foi reeleito. Para a acusação, o prefeito eleito teria cometido transgressão eleitoral, captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agente público e corrupção.
Após analise do Juiz Fabiano Aragão que foi relator do caso, decidiu que as denúncias foram improcedentes, considerando que as provas não conseguiram apontar as irregularidades apresentadas pelo denunciante.
Escrito por: Badiinho Filho
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