O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve decisão de primeiro grau e condenou o deputado federal José Nelto (Podemos) a pagar R$ 33.863,51 a um posto de combustíveis por “três cheques inadimplidos” – ou seja, não pagos. Consta nos autos que os títulos de crédito foram emitidos em 8 de outubro, com vencimentos em 09/10/2018, 11/10/2018 e 13/10/2018.
Ainda segundo o texto, sem o pagamento, eles foram a protesto em 14 de fevereiro de 2019 e lavrados em 20 do mesmo mês. Na Justiça, a defesa de Nelto alegou fraude, pois as assinaturas dos cheques não seriam do deputado.
A decisão (acórdão), que teve a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi como relatora, foi unânime em favor do posto. No parecer, a magistrada citou que “a testemunha arrolada pela parte autora relatou ter sido o responsável pela entrega dos cheques no posto de combustíveis apelado, por ordem do requerido e do chefe de seu gabinete, durante a campanha eleitoral daquele”.
E ainda: “Contou também que estava na sala quando o requerido assinou os cheques e os colocou dentro de um envelope; que ainda trabalha com o requerido e que já abasteceu o carro da parte ré várias vezes no posto recorrido.”
Em relação ao deputado, a desembargadora afirmou que ele não conseguiu comprovar que houve extravio, furto ou roubo dos cheques para comprovar as fraudes.
José Nelto vai recorrer
José Nelto afirma que o talão foi roubado e que o combustível foi vendido sem nota fiscal. “Sustei os cheques, as assinaturas não são minhas”, garante ao dizer que irá recorrer em outras instâncias superiores.
“Não existe nota fiscal no processo. Vou questionar na Justiça isso. A pessoa vai ter que mostrar essas notas fiscais”, emenda.
Ainda de acordo com ele, não consta na prestação de constas dele (de 2018) esse posto. “Eu nunca abasteci ali”, arremata.
Publicado por: Badiinho Moisés com informações do Mais Goiás