O ingresso de defensores públicos estaduais e da União nas unidades prisionais sob administração da Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) deverá ser feito mediante agendamento, conforme dispõem atos da DGAP. A decisão é do desembargador Jairo Ferreira Júnior em agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), que demonstrou, nos autos, riscos para os agentes públicos, presos e a sociedade em geral diante do risco de motins e rebeliões – como a que aconteceu em fevereiro deste ano, com saldo de cinco presos feridos, três deles baleados – e também de contágio por Covid-19.
Em sua decisão, o magistrado enfatizou que as limitações ao acesso de defensores públicos devem durar “até decisão final a ser proferida pelo colegiado, com a ressalva de que o atendimento dos defensores, mediante agendamento, deverá ocorrer tão somente em momentos de anormalidade, como o que a sociedade se encontra neste momento de pandemia”. Ele também destacou que “regulamentar de maneira segura a efetivação do direito de visita ao cliente, com agendamentos, como fez a administração penitenciária, durante momentos de crise, não significa negar seu exercício, mas tão somente organizar a sua fruição para proporcionar segurança e eficiência, conforme entendimento do STJ, no julgamento do pedido de Suspensão de Segurança nº 3260 PA (2020/0248927-0), em caso similar.”
A Defensoria Pública do Estado impetrou mandado de segurança contra ato da DGAP para assegurar seu livre acesso à Penitenciária Odenir Guimarães durante o final de semana, sem impedimentos ou condicionamento dessa atividade a prévio agendamento, comunicação ou outra condição baseada nas prerrogativas legalmente asseguradas, obtendo decisão liminar. A PGE propôs o agravo de instrumento alegando, entre outros argumentos, que as medidas da DGAP, que preveem agendamento para acesso aos presos, buscam priorizar o direito à saúde e à vida dos detentos, dos seus advogados, dos servidores e da sociedade em geral.
ADVOGADOS
Em maio deste ano, o TJGO, também em decisão de agravo de instrumento interposto pela PGE, suspendeu decisão de primeiro grau e manteve a normativa da DGAP que limita o acesso presencial de advogados a presos nas unidades prisionais do Estado como medida para conter o avanço da pandemia de Covid-19, mantendo mecanismos alternativos, como videoconferências.
A relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, destacou que “a supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à saúde e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado.”
Publicado por: Badiinho Filho/Com informações do Rota Jurídica