Hoje, segunda-feira (12/04) o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) acolheu o recurso de Diogo Rosa Nunes – Prefeito de Davinópolis/GO – para reformar a sentença da 8ª Zona Eleitoral de Catalão e, consequentemente, aprovar totalmente suas contas de campanha.
Na hipótese, o juiz eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Catalão/GO (Dr. Rinaldo Aparecido Barros) havia referendado o parecer do Ministério Público, para condenar o então Prefeito de Davinópolis ao recolhimento no valor de R$ 1.350,00 aos cofres públicos, sob a justificativa de supostas irregularidades nos gastos de campanha.
No entanto, houve recurso da referida decisão ao TRE/GO, ocasião que os julgadores, à unanimidade, entenderam por acolher o recurso eleitoral, rejeitar o parecer do Ministério Público Eleitoral e, com isso, extinguir a determinação de recolhimento ao erário, aprovando totalmente suas contas de campanha.
A causa foi patrocinada pelo advogado Dr. Paulo Fayad, sócio do Fayad Sebba Advogados, que é especialista em Direito Eleitoral e proferiu sustentação oral na ocasião do julgamento.
Escrito por: Badiinho Filho